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STF retoma julgamento da ação penal contra Collor

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O Supremo Tribunal Federal retomou, o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, vai concluir o voto, que começou a apresentar na semana passada.

Até o momento, Fachin considerou que há provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

“Assentada a viabilidade da configuração do delito de corrupção passiva mediante a indicação e sustentação de quadros aos cargos diretivos de sociedades de economia mista ou empresas públicas, em razão do exercício desviado das funções parlamentares que decorrem não só da investidura no mandato eletivo, mas da adesão aos propósitos governamentais que caracterizam o presidencialismo de coalizão, afigura-se prescindível a perquirição da natureza jurídica da entidade em cuja espacialidade ocorreram os fatos denunciados, já que a imputação, no caso em tela, não alcança os diretores nomeados e que teriam viabilizado as contratações espúrias”, ponderou.

“Afirmo que os fatos descritos na peça acusatória bem evidenciam a efetiva prática de atos posteriores e autônomos que caracterizam, de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, o delito de lavagem de capitais atribuído

aos acusados, porque bem destacados no tempo e no modo de execução em relação ao delito anterior de corrupção passiva, nada obstante este tenha se consumado logo na solicitação da vantagem indevida, cujo efetivo recebimento, como é cediço, se constitui em mero exaurimento da conduta que malfere a moralidade administrativa”, acrescentou.

Após o voto de Fachin, devem ser apresentados os votos do revisor, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros.

Defesas

Na sessão da última quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo Bessa, sustentou diante dos ministros que não há provas para comprovar a participação do ex-senador em irregularidades.

“Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade”, afirmou.

“Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma como indicada na denúncia”.

José Eduardo Alckmin, advogado de outro réu – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – também argumentou que não há provas além da delação premiada.

“Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil”, declarou.

Milton Gonçalves Ferreira, advogado do terceiro réu – Luis Pereira Duarte de Amorim – afirmou que o acusado “tem uma vida simples, uma vida honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas”

“Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente”, pontuou.

Ação penal

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – também envolve outros réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Histórico

A Corte começou a analisar o caso de Collor e outros réus no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, afirmou

Além da condenação à prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

 

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