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Relator reduz taxa para super-ricos e exclui fim do JCP

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O relator da taxação de offshores , empresas em paraísos fiscais, e dos fundos exclusivos, conhecidos por serem comuns entre os “super-ricos”, deputado Pedro Paulo, reduziu a tributação destes investimentos de 10% para 6% em ganhos já auferidos.

Pedro Paulo cogitou incluir projeto que põe fim ao JCP (Juros sobre Capital Próprio), sugerido pelo governo, mas recuou. A modalidade de remuneração aos acionistas permite que empresas paguem menos impostos.
Esse trecho acabou ficando de fora da versão final do texto. O Ministério deve tentar pautar a medida após uma nova rodada de discussões.

A queda na alíquota é resultado de uma negociação entre o ministério da Fazenda e o presidente da Câmara, Arthur Lira, para vencer resistências no Congresso Nacional e possibilitar a aprovação da medida que aumenta a arrecadação federal.

Por brechas na legislação, tanto as offshores quanto os fundos exclusivos não sofrem incidência de Imposto de Renda.

A medida prevê ainda que os lucros obtidos com recursos mantidos em paraísos fiscais serão tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.

A ideia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é corrigir essas distorções para o futuro e também para o passado, taxando ganhos dos últimos anos.
O relator apresentou o parecer inicial do relatório, que ainda precisa ser discutido na Câmara dos Deputados. A Fazenda prevê alguma flexibilização nas regras, mas confia na aprovação, o que daria uma receita anual a mais, já que se trata de um projeto perene.

Dentro do texto, o relator manteve a alíquota de 15% para o chamado “come cotas” em fundos para os super-ricos. A cobrança cai semestralmente sobre os ganhos do fundo.

A proposta do Executivo era cobrar 15% sobre os ganhos em 24 prestações mensais a partir de 31 de maio de 2024. Uma segunda opção era recolher 10% sobre os rendimentos em quatro parcelas mensais, começando em dezembro de 2023.

Em seu parecer, o relator cortou a alíquota sobre o estoque para 6% e previu o pagamento do valor devido em 24 prestações mensais a partir de 31 de maio de 2024 —numa combinação das condições mais vantajosas.

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