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Pastores deixam governo de JB e MEC sem credibilidade

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O Palácio do Planalto afirmou, em resposta ao jornal “O Globo”, que, por segurança, não pode dar informações sobre as visitas dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura à sede do governo federal.

Santos e Moura são os pastores no centro das denúncias de irregularidades no Ministério da Educação. Em um áudio, o ex-ministro Milton Ribeiro diz, durante reunião com prefeitos, que repassava verba da pasta para os municípios apontados pelos dois religiosos. Ribeiro disse ainda que fazia isso a pedido do presidente Jair Bolsonaro.

Depois o ex-ministro negou que favorecesse os pastores e que estivesse obedecendo a uma determinação de Bolsonaro, apesar do áudio. Os dois pastores não têm nenhum cargo no governo.

Após o caso ser revelado, surgiu uma série de denúncias de prefeitos relatando que Santos e Moura pediram propina para liberar verbas do MEC aos municípios. Os prefeitos relataram que foram solicitados até ouro e compra de Bíblias como propina.

Santos e Moura já foram registrados em fotos oficiais do governo em eventos no Palácio do Planalto e em encontro com Bolsonaro no gabinete. Bolsonaro também já participou de evento da igreja da qual os pastores fazem parte.

Agora o jornal “O Globo” quis saber de todas as visitas que os dois pastores fizeram ao Palácio do Planalto em 2021, com horários de entrada e de saída do prédio. O jornal acionou o governo por meio da Lei de Acesso à Informação, que obriga o governo a, em regra, atender a solicitação de qualquer pessoa.

Mas o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), chefiado pelo ministro Augusto Heleno, respondeu ao jornal que não seria possível dar os detalhes solicitados.

“A solicitação não poderá ser atendida. Observa-se, assim, que o tratamento de dados pessoais coletados no caso, o nome e a data de entrada de visitantes na Presidência da República, cumpre a finalidade específica de segurança”, escreveu o GSI.

O governo disse que sua postura está amparada pela lei 13.844, de 2019. Na resposta ao “Globo”, o GSI citou o trecho da lei que diz:

“Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete: zelar, assegurado o exercício do poder de polícia: pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República”, listou o GSI.

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