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STJ volta a julgar recurso sobre condenação de Deltan no TCU

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 7 de junho a retomada do julgamento sobre uma ação que pretende anular uma condenação do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) no Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com diárias e passagens pela força-tarefa da Lava Jato.

O tema voltará à pauta na Corte Especial, que avalia um pedido para suspender o processo que quer anular a decisão do TCU. O que STJ vai decidir, então, é se a ação pode ou não prosseguir na Justiça Federal do Paraná, onde tramita.

O julgamento teve início em março deste ano. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para negar a suspensão do processo – ou seja, permitir que a ação tenha andamento.

O ministro Humberto Martins abriu uma divergência, na linha da decisão individual que tomou em junho de 2022. À época, na presidência do STJ, ele permitiu o prosseguimento do procedimento no TCU.

A análise de março foi interrompida com um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.

Histórico

A decisão favorável à devolução do dinheiro foi da Segunda Câmara do TCU.

Em agosto do ano passado, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelo que foi gasto pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

Para o ministro Bruno Dantas, relator do caso, e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos, o que levou a dano ao erário. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

Cassação

Dallagnol também teve o mandado de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (16). A Corte entendeu que ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa, ao pedir exoneração do cargo de procurador enquanto ainda respondia a processos disciplinares no Ministério Público Federal (MPF).

No julgamento, a questão da condenação no TCU também foi apresentada pelos autores das ações como um fato que poderia enquadrar Deltan na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível.

No entanto, no voto vencedor, o relator do caso lembrou que o tema ainda é alvo de disputa jurídica, e não é uma decisão para a qual não caiba mais recurso. Por isso, ele negou a possibilidade de, naquele ponto, considerar Dallagnol inelegível.

Com isso, apesar de concluir pela irregularidade no registro de candidatura por conta da exoneração, a Corte Eleitoral não considerou Dallagnol inelegível para as próximas eleições.

Uma definição do STJ sobre a ação na Justiça que contesta a condenação do TCU pode ter repercussões eleitorais posteriores.

Isso porque a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade para quem tem contas rejeitadas no exercício de cargo ou função pública, “mediante decisão irrecorrível do órgão competente”.

Ou seja, a decisão do TCU, se o processo for mantido e quando não houver mais a possibilidade de recursos, pode impedir a disputa por cargos em outras eleições.

 

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