O ministro da Justiça, Flávio Dino, informouque, faltando cerca de 15 dias para o fim do prazo, aproximadamente 60% das armas de fogo nas mãos de civis foram recadastradas no sistema da Polícia Federal.
De acordo com levantamento da corporação, responsável pelo cadastramento, das 700 mil armas de uso permitido em circulação, 430 mil (61,4%) já foram registradas.
No caso das armas de uso restrito, cerca de 25 mil das 63 mil foram recadastradas.
O programa de registro de armas de fogo foi anunciado no dia 1º de fevereiro. Ele prevê prazo de 60 dias, ou seja, até o início de abril para que os proprietários façam a comunicação.
O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
“Não chegaremos a 100%, claro, porque tem fraudador, tem criminoso, quem fez contrabando de arma, vendeu arma para facção criminosa, não vai cadastrar. Eu acredito que vamos ultrapassar 80% das armas cadastradas, esse é nosso objetivo”, afirmou Dino após cerimônia no Palácio do Planalto.
“A partir daí, esses 20% de armas não cadastradas serão automaticamente ilegais”, disse.
O ministro apontou que a falta de cadastro levará a arma à ilegalidade, e fez um apelo para que proprietários façam o registro para “separar o joio do trigo”.
Ainda segundo Dino, as forças de segurança receberão “comando para apreensão” das armas não cadastradas, e os nomes dos proprietários ilegais serão levados ao Ministério Público para investigação.
Recadastramento obrigatório
O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário — incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.
No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar:
a arma;
o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro;
a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso”, diz a portaria.