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ICMS: União e estados não chegam a acordo e STF pode prorrogar regras

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Após três meses de intensa negociação, a comissão criada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Gilmar Mendes para pacificar a aplicação de novas regras do ICMS ainda não conseguiu costurar uma solução para o impasse.

A negociação foi aberta depois que o Congresso aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou duas leis que alteram as alíquotas de ICMS que incidem sobre os combustíveis. O ICMS é um imposto estadual e, por isso, os governadores afirmam que as leis são inconstitucionais e que os estados precisam ser compensados por eventuais perdas de arrecadação.

A última reunião do grupo – formado por membros da União, do Congresso e dos governos estaduais e por especialistas independentes – está marcada para a próxima quinta-feira (3), após o feriado. Há expectativa, no entanto, de que o prazo tenha que ser estendido. A proposta foi feita pela União no encontro desta semana e não deve encontrar resistência dos estados.

“Esse prazo deveria ser estendido, já que ainda estamos longe de chegar a uma solução”, diz o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Felipe Salto. Para ele, governo federal e Congresso geraram “uma enorme confusão no sistema tributário” que, agora, precisa ser corrigida.

Nas últimas semanas, a comissão ouviu economistas, tributaristas e especialistas em contas públicas, que participam da comissão como membros independentes. Os técnicos ouvidos foram unânimes em dizer que as mudanças no ICMS aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro são inconstitucionais, já que violam a autonomia dos estados.

“Houve invasão de competência para tratar de alíquotas, o que torna essas normas francamente inconstitucionais”, afirmou o consultor tributário Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, durante reunião realizada no último dia 11.

Na mesma seção, a professora Misabel Derzi destacou que a redução de arrecadação poderá gerar “uma crise fiscal tão grave que os estados se colocam em estado de necessidade, sem meios de arcar com todas as suas obrigações”.

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