Com o fim do prazo para pedir o voto em trânsito, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contabilizou 105.283 pedidos para votar fora do domicílio eleitoral.
São 44.383 brasileiros de outros estados que estarão em cidades paulistas durante o pleito deste ano. Além de 22.857 pessoas que votam em São Paulo, mas estarão em outros estados no primeiro ou segundo turno da eleição.
Outros 38.043 eleitores pediram apenas para mudar a cidade em que devem votar, mas dentro do estado.
O prazo terminou nesta quinta-feira (18). O pedido não poderia ser feito pela internet, apenas em cartórios eleitorais ou unidades do Poupatempo com serviços eleitorais, mas bastava apresentar um documento oficial com foto.
É possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo o Código Eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
A medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Outro tipo de pedido, o de transferência temporária, tem prazo maior: 26 de agosto.
Este vale para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.
Além de presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação; membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição; juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição; e mesários ou pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.