Home Política IBGE confirma ao STF precisar de mais verba que a aprovada pelo...

IBGE confirma ao STF precisar de mais verba que a aprovada pelo Congresso

314
0

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou ter confirmado ao Supremo Tribunal Federa (STF) que precisa de verba maior que a aprovada pelo Congresso Nacional para conseguir realizar o Censo em 2022.

Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o IBGE reafirmou “a absoluta necessidade dos recursos demandados para a realização do Censo Demográfico em 2022, no valor de R$ 2.292.907.087,00”.

O montante necessário é superior à proposta de Orçamento da União, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, que prevê R$ 2 bilhões para a realização da pesquisa censitária.

Ainda no comunicado direcionado ao ministro, o IBGE reafirmou que a necessidade orçamentária é demonstrada pelos parâmetros descritos em nota técnica emitida pela Coordenação Operacional dos Censos (COC) no dia 9 de agosto deste ano.

O ministro Gilmar Mendes havia determinado prazo de dez dias para que o IBGE informasse à Corte qual a verba necessária para realização da pesquisa. Além disso, o magistrado exigiu a apresentação de documentos que comprovassem que o IBGE pediu ao governo federal verba maior que aquela discriminada na proposta de Orçamento da União para o ano que vem.

O pedido de Gilmar Mendes foi feito após o STF ter sido ser informado pelo estado do Maranhão que o governo federal estaria descumprindo a decisão tomada pela Corte em maio deste ano estabelecendo que a pesquisa demográfica deve ser feita em 2022.
O governo maranhense argumentou que o descumprimento da determinação judicial é demonstrado pela proposta de Orçamento da União, elaborada pelo governo, que ignorou o montante solicitado pelo IBGE para realização do Censo.

Na ação apresentada ao STF, o governo do Maranhão pediu que a Corte determine ao governo federal o envio ao Congresso Nacional um pedido de acréscimo de R$ 292,9 milhões destinados ao Censo. Também pediu que, em caso de descumprimento, o governo seja obrigado a pagar multa diária de R$ 500 mil.

AGU
Em manifestação ao relator, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao Supremo que não é possível afirmar que a reserva de R$ 2 bilhões é insuficiente para executar a pesquisa no ano que vem.

“Não há, desse modo, a apresentação de dados, estudos, relatórios ou projeções que demonstrem, com metodologia cientificamente apropriada, as razões pelas quais o valor de R$ 2 bilhões seria insuficiente. Portanto, a petição maranhense carece manifestamente de elementos técnicos que embasem a sua pretensão”, afirmou a AGU.

A Advocacia afirmou ainda que chegou a abrir um crédito extra para reforçar a dotação orçamentária do Censo e que o governo leva em consideração todo o cenário econômico do país para realizar as reservas.

“Na construção da proposta orçamentária de 2022, foi preciso levar em consideração todas as dificuldades do cenário fiscal brasileiro, notoriamente afetado pelos efeitos da pandemia. Some-se ainda o crescimento das despesas previstas com precatórios para o ano vindouro, que ensejaram, inclusive, a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição no 23/2021 (PEC dos Precatórios)”.

A AGU afirmou que o Congresso ainda vai discutir a o Orçamento de 2022, o que pode provocar ajustes.

Julgamento virtual
Em julgamento no plenário virtual em maio, a maioria dos ministros da Corte decidiu que o governo é obrigado a realizar ações para viabilizar o Censo em 2022.

Em abril deste ano, o governo informou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo, o que levou ao cancelamento da pesquisa. Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

Os ministros analisaram um recurso da Advocacia-Geral da União a uma decisão individual do então ministro Marco Aurélio Mello, que determinou ao governo a adoção das medidas necessárias para garantir a realização do levantamento ainda neste ano.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação do governo do Maranhão. Na ação, o governo estadual argumentou que a falta do estudo sobre o perfil da população tem consequências na repartição de receitas tributárias, além de prejuízos para as estatísticas do país. Também afirmou que não realizar o Censo fere a Constituição.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here