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Liminar suspende investigação contra Felipe Neto

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Uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática contra o youtuber Felipe Neto, que tinha depoimento marcado para esta quinta-feira (18) por chamar o presidente da República, Jair Bolsonaro, de “genocida”.

Com isso, o depoimento de Felipe Neto foi suspenso.

“Eu sempre confiei nas instituições e essa decisão só confirma que ainda vivemos em uma democracia, em que um governante não pode, de forma totalmente ilegal, usar a polícia para coagir quem o crítica”, afirmou Felipe Neto.
Em nota, a Polícia Civil afirmou que não foi intimada, mas irá respeitar a decisão, e ressaltou que o trabalho da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática é ‘técnico, baseado nas leis e sem perfil ideológico.’

“Qualquer cidadão que compareça à delegacia para fazer uma notícia crime, levando elementos consistentes e uma denúncia fundamentada, tem o direito de fazer o registro de ocorrência. A maior prova de que o trabalho realizado pela delegacia é totalmente técnico é que existem 33 investigações em andamento de pessoas ligadas à política que procuraram a especializada e foram prontamente atendidas, sendo 15 de deputados filiados a partidos de esquerda, 8 de deputados filiados a partidos de direita, e 10 a partidos de Centro”, diz a nota.

Decisão cita ‘ilegalidade’
Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, destaca que a competência do caso não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal.

“Vale ainda ressaltar, que além do fato da autoridade impetrada não possuir atribuição para a investigação em tela, que é, repita-se, da Polícia Federal, cuidando-se, em tese, de crime praticado contra a honra do Presidente da República e previsto na Lei de segurança Nacional, sua apuração somente poderia ter sido iniciada por requisição do Ministério Público, de autoridade militar responsável pela segurança interna ou do Ministro da Justiça”.

Ela também classificou a investigação como uma “flagrante ilegalidade”:

“Tais elementos, afiguram-se suficientes, no meu entender, para demonstrar, prima facie, a existência de flagrante ilegalidade praticada pela autoridade coatora, que não detém a necessária atribuição para investigar os fatos noticiados, cuja apuração sequer poderia ter sido iniciada, por ausência de condição de procedibilidade”, disse a juíza.

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