O julgamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi suspenso pela segunda vez O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro pediu vista quando a análise estava 2 a 1 pela absolvição do ministro. O júri deve ser retomado em 17 de dezembro.
O processo diz respeito ao período em que Salles era secretário estadual do Meio Ambiente na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB). Para o Ministério Público, ele cometeu fraude no processo de plano de manejo da área de proteção ambiental (APA) da várzea do rio Tietê, em 2016, para favorecer empresas (leia mais abaixo).
A votação desta quinta-feira era sobre o recurso do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, contra uma condenação em 1ª instância em 2018.
O caso foi analisado por três desembargadores: o relator José Helton Nogueira Diefenthaler Junior e os magistrados Marcelo Martins Berthe e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.
Diefenthaler Junior e Martins Berthe votaram pela absolvição de Ricardo Salles e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que também foi condenada em 1ª instância no mesmo processo. Torres de Carvalho votou pela condenação do ministro e absolvição da Fiesp.
Nesta quinta (19), Martins Berthe afirmou que não é possível concluir que irregularidades no processo resultem em nulidade do ato administrativo e caracterizem a prática de improbidade administrativa.
O magistrado apontou que o processo foi feito de “forma açodada, sem a devida observância ao rito administrativo”. No entanto, ele disse que não houve dissimulação que caracterize improbidade administrativa e violação aos princípios da administração pública.
O desembargador Torres de Carvalho divergiu dos dois colegas. Ele apontou que a conduta de Ricardo Salles foi grave, propositada, conduta planejada, plenamente consciente do que pretendia e infringiu o artigo 11 da Lei de Improbidade.
Torres de Carvalho pediu a condenação de Salles, mas afastou a suspensão dos direitos políticos como estabelecida pela sentença de 1ª instância.
Por causa da divergência, o julgamento foi estendido. Ou seja, outros dois desembargadores também vão analisar o caso. Um deles é Rui Alberto Leme Cavalheiro, que pediu vista.
A defesa do ministro informou que não vai se manifestar e que vai aguardar o fim do julgamento.
A condenação em 1ª instância saiu em dezembro de 2018, e a apelação começou a ser analisada no dia 15 de outubro pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
O que dizia a denúncia
A investigação do Ministério Público indicou que Ricardo Salles e a Fiesp participaram de um esquema de modificação de mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alteraram a minuta de um decreto do plano de manejo da várzea do Tietê e promoveram perseguição a funcionários da Fundação Florestal. O propósito seria o de beneficiar setores empresariais – em especial as empresas de mineração e àquelas filiadas à Fiesp.
Na primeira decisão, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou:
a suspensão dos direitos políticos de Ricardo Salles por três anos;
o pagamento de multa em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário;
e a proibição de contratar o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
À época, o ministro disse à TV Globo que recorreria da decisão: “A sentença reconhece que não houve dano ambiental, que eu não tive nenhuma vantagem pessoal. Reconhece que não há nada grave e me condena no mínimo legal. Vamos estudar a decisão e recorrer dela”.
Após a decisão da Justiça, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que determinasse a imediata perda da função pública do ministro do Meio Ambiente.
O documento protocolado pelos promotores falou em “gravíssimas consequências” ambientais provocadas pelos motivos que levaram à condenação de Salles.